A Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei (PL) nº 8046, de 2010, que reforma o atual Código de Processo Civil (CPC), revogando a Lei nº 5.869, de 1973 e criando um novo código, aprovou em 16 de julho o referido PL bem como diversos destaques ao mesmo.A proposta do novo CPC foi elaborada a partir de um anteprojeto feito por uma comissão de juristas. O principal objetivo das mudanças no atual CPC, em vigor desde 1973, é enfrentar a morosidade na tramitação das ações na Justiça. Dentre as mudanças trazidas pela proposta do novo CPC, destacam-se: a) A prisão civil do devedor de pensão alimentícia passará a ser, inicialmente, em regime semi aberto. O regime fechado só será aplicado se a inadimplência persistir, b) A pessoa que for condenada judicialmente poderá ter seu nome incluso em cadastro privados de inadimplentes, caso não cumpra com as obrigações de pagamento estabelecidas na sentença, c) Como regra geral, as ações serão julgadas na ordem cronológica de entrada nos juízos, observando-se as regras referentes aos processos que tenham prioridade, d) O projeto estabelece a realização de diversos atos processuais por meio eletrônico, como, por exemplo a intimação de advogados por correio eletrônico, e) O projeto contem procedimentos na área de Direito Marítimo como, por exemplo, a regulação de avaria grossa, f) O recurso de agravo retido foi excluído da proposta do novo CPC. Os questionamentos que amparam tal recurso devem ser apresentados como preliminares na apelação, g) O texto aprovado cria um recurso para acórdão não unânime, em substituição ao embargo de infringência. h) O texto aprovado criou um dispositivo denominado “incidente de resolução de demandas repetitivas” que faz com que uma decisão seja aplicada a outras ações individuais que tratam da mesma demanda, semelhante a repercussão geral e súmula vinculante, hoje existentes.O texto aprovado será votado no plenário da Câmara para depois seguir para o Senado.