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Newsletter - 31/01/19

COMISSÃO ESPECIAL DO SENADO APROVA PROJETO DE LEI DO NOVO CÓDIGO COMERCIAL

Comissão Especial do Senado aprovou diversas alterações no Projeto de Lei no 487/2013, que trata do Novo Código Comercial, que agora segue para votação pelo Plenário.

As principais alterações no livro que trata do direito comercial marítimo são:

  1. a) a retirada do inciso que excluía a competência de foro do lugar de destino, no artigo que estabelece não ter eficácia no Brasil disposições de direito estrangeiro, cláusulas constantes de contrato, bilhete de passagem, conhecimento e outros documentos;
  2. b) a criação de um capítulo para tratar das atribuições e responsabilidades dos comandantes de navios, denominados como capitão no Projeto de Lei;
  3. d) inserção de artigo que obriga os comandantes a fazerem uso dos serviços de praticagem nas zonas estabelecidas pela autoridade marítima e naquelas em que o uso e a prudência o exigirem;
  4. e) inclusão de artigo que concede ao fretador, em contrato de afretamento por período, o direito de rescindir o contrato em caso de atraso no pagamento por prazo superior a cinco dias consecutivos;
  5. f) inclusão de artigo que admite como meio de prova escrita do contrato do transporte “aquaviário” de cargas, o correio eletrônico e outros meios equivalentes criados pela tecnologia moderna;
  6. g) inserção de artigo que estabelece que o contrato do transporte “aquaviário” de carga se submete ao regulamento de transporte divulgado pelo transportador;
  7. h) Retirada da possibilidade do Conhecimento de Transporte de Transporte Marítimo ser caracterizado como título executivo extrajudicial;
  8. i) Inserção de dispositivo que estabelece que o transportador, ou o terminal depositário das cargas mediante confirmação do transportador, fará a entrega das mercadorias no porto de destino quando atendida as seguintes obrigações: devolução das vias originais do conhecimento; pagamento do frete devido, das despesas e dos encargos contratuais; a apresentação da garantia de contribuição por avaria grossa porventura declarada, sob pena do exercício do direito de retenção pelo transportador;
  9. j) Criação de um título para o seguro marítimo;
  10. k) Possibilidade de recurso de apelação no procedimento de limitação de responsabilidade para a constituição de fundo;
  11. l) Retirada do título que tratava do processo empresarial marítimo.

Tramita ainda na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei (PL) no 1572/2011, que também trata do Novo Código Comercial que aguarda, desde junho de 2018, na Comissão Especial designada para analisá-lo, votação do parecer do relator que propõe aprovação de texto substitutivo.

Ainda não há definição de que forma o Senado tratará o projeto elaborado pela Câmara.