A autorização foi incluída na Medida Provisória nº 1.291/25 e prevê a alienação, pela União, do excedente de óleo existentes nestes locais ou em áreas estratégicas

A comissão mista (Câmra dos Deputados e Senado) da Medida Provisória nº 1.291/25, que altera a destinação do Fundo Social do Pré-sal, aprovou, nesta terça-feira (24), o parecer final que inclui a autorização para ocorrer um leilão em que a União alienará sua parcela excedente de petróleo em áreas não contratadas do pré-sal ou em áreas estratégicas.
O leilão foi proposto pelo Poder Executivo a partir do Projeto de Lei nº 2.632/2025. O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados no dia 28 de maio, em caráter de urgência, e foi incorporado à MP em questão.
De acordo com o parecer, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) será a responsável por elaborar o edital da licitação e realizar o leilão. Além disso, o vencedor da licitação assumirá os direitos e obrigações da União nos acordos de individualização da produção (AIPs) e nos contratos complementares aos AIPs.
“Realizada a transferência de direitos e obrigações, a União não poderá conceder ou contratar a exploração e a produção da sua parcela de participação na jazida compartilhada durante a vigência dos acordos de individualização da produção”, conforme explica o parágrafo quarto do artigo 46-A da MP.
A Medida Provisória, que altera a Lei nº 12.351/10, prevê que os recursos do Fundo Social poderão financiar projetos como os de habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas.
Das 49 emendas sugeridas na comissão mista, constitutída por deputados e senadores, somente quatro foram aceitas. O relator da comissão, o deputado federal José Priante (MDB-PA), também incluiu modificações, como a transferência de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis que ficarão isentas de vários tributos até 2030, a fim de reduzir as prestações dos financiamentos do Minha Casa Minha Vida.
Além disso, estabeleceu que o financiamento de projetos de desenvolvimento da infraestrutura social e da habitação de interesse social deverá ter aplicação mínima de 30% ao Nordeste, 15% à região Norte e 10% à região do Centro-Oeste.
“Buscamos assegurar que os recursos sejam alocados prioritariamente nessas regiões, onde se encontram as maiores desigualdades regionais, em comparação com o resto do Brasil”, justificou José Priante no parecer.
O texto será analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.
Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2947/24, no qual há a inclusão da Política Nacional de Cuidados entre os programas e projetos que o Fundo Social do pré-sal beneficia.
Fonte: Revista Brasil Energia