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Clippings - 25/06/25

Comissão Mista aprova leilão de petróleo de áreas não contratadas do pré-sal

A autorização foi incluída na Medida Provisória nº 1.291/25 e prevê a alienação, pela União, do excedente de óleo existentes nestes locais ou em áreas estratégicas

Deputado federal José Priante (MDB-PA ), relator, e senador Paulo Paim (PT-RS), na votação (Foto: Asthego Carlos/Gab. Senador Paulo Paim)

A comissão mista (Câmra dos Deputados e Senado) da Medida Provisória nº 1.291/25, que altera a destinação do Fundo Social do Pré-sal, aprovou, nesta terça-feira (24), o parecer final que inclui a autorização para ocorrer um leilão em que a União alienará sua parcela excedente de petróleo em áreas não contratadas do pré-sal ou em áreas estratégicas. 

O leilão foi proposto pelo Poder Executivo a partir do Projeto de Lei nº 2.632/2025. O texto foi apresentado à Câmara dos Deputados no dia 28 de maio, em caráter de urgência, e foi incorporado à MP em questão. 

De acordo com o parecer, a Pré-Sal Petróleo S.A. (PPSA) será a responsável por elaborar o edital da licitação e realizar o leilão. Além disso, o vencedor da licitação assumirá os direitos e obrigações da União nos acordos de individualização da produção (AIPs) e nos contratos complementares aos AIPs.

“Realizada a transferência de direitos e obrigações, a União não poderá conceder ou contratar a exploração e a produção da sua parcela de participação na jazida compartilhada durante a vigência dos acordos de individualização da produção”, conforme explica o parágrafo quarto do artigo 46-A da MP

A Medida Provisória, que altera a Lei nº 12.351/10, prevê que os recursos do Fundo Social poderão financiar projetos como os de habitação popular e enfrentamento de calamidades públicas. 

Das 49 emendas sugeridas na comissão mista, constitutída por deputados e senadores, somente quatro foram aceitas. O relator da comissão, o deputado federal José Priante (MDB-PA), também incluiu modificações, como a transferência de recursos do Fundo Social para operações reembolsáveis que ficarão isentas de vários tributos até 2030, a fim de reduzir as prestações dos financiamentos do Minha Casa Minha Vida. 

Além disso, estabeleceu que o financiamento de projetos de desenvolvimento da infraestrutura social e da habitação de interesse social deverá ter aplicação mínima de 30% ao Nordeste, 15% à região Norte e 10% à região do Centro-Oeste. 

“Buscamos assegurar que os recursos sejam alocados prioritariamente nessas regiões, onde se encontram as maiores desigualdades regionais, em comparação com o resto do Brasil”, justificou José Priante no parecer.

O texto será analisado pelos plenários da Câmara dos Deputados e, posteriormente, do Senado Federal.

Recentemente, a Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 2947/24, no qual há a inclusão da Política Nacional de Cuidados entre os programas e projetos que o Fundo Social do pré-sal beneficia.   

Fonte: Revista Brasil Energia