A Comissão Nacional para Assuntos de Praticagem (CNAP), criada pelo Governo Federal através do Decreto nº 7.860, de 6 de dezembro de 2012 com o objetivo de elaborar propostas sobre regulação de preços, abrangência das zonas e medidas de aperfeiçoamento relativas ao serviço de praticagem, colocou em audiência pública Proposta de Metodologia de Regulação de Preços do Serviço de Praticagem. A metodologia proposta baseia-se em três fases. Na primeira é determinado o preço médio padrão por manobra em cada zona de praticagem. Na segunda fase serão elaboradas planilhas de precificação que incorporarão tempo de manobra e porte de navio. Na última fase será criada sistemática de acompanhamento da qualidade dos serviços de praticagem através de indicadores de desempenho previamente definidos. O prazo de contribuições se encerrou no dia 05/04/2013.