O Comitê Diretivo do Programa de Estímulo à Competitividade da Cadeia Produtiva, ao Desenvolvimento e ao Aprimoramento de Fornecedores do Setor de Petróleo e Gás Natural (PEDEFOR) publicou a Resolução no 3 de novembro de 2016 que submete ao Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) propostas de regras de conteúdo local (CL) para os leilões de blocos para petróleo e gás natural em 2017. A resolução propõe que para a 4ª Rodada de Licitações de Áreas Inativas com Acumulações Marginais será inexigível regras de CL obrigatório. No entender do Comitê a exigência de CL mínimo obrigatório para essas áreas não se faz necessária para induzir a contratação de bens e serviços nacionais, uma vez que o histórico nas licitações anteriores já demonstra elevado nível de atendimento de CL e também porque tal licitação requer investimentos reduzidos. Para a 2ª Rodada de Partilha de Produção com áreas unitizáveis do Pré-sal o Comitê propõe que nas individualizações da produção, envolvendo as áreas não contratadas, as obrigações de CL sejam iguais às vigentes para as áreas adjacentes já concedidas. E, especificamente, para as áreas de Gato do Mato e Tartaruga Verde, deverão ser adotados percentuais mínimos dos itens e subitens das tabelas e das condições constantes dos contratos das áreas adjacentes. Para a 14ª Rodada de Licitações de Blocos Exploratórios o Comitê propõe o seguinte conjunto de regras: A exigência de compromissos de CL para participação no leilão e nas cláusulas específicas do contrato, sendo que este requisito não deverá ser critério de julgamento das ofertas na Licitação,O estabelecimento de percentual mínimo de CL obrigatório global para a Fase de Exploração, para Blocos em Mar e para Blocos em Terra, e o estabelecimento de percentual mínimo de CL obrigatório global para a Etapa de Desenvolvimento da Produção, para Blocos em Mar e para Blocos em Terra,Os percentuais mínimos de CL global para a Fase de Exploração e para a Etapa de Desenvolvimento devem ser diferenciados de acordo com o ambiente operacional,Eventuais diferenças entre os valores de CL realizados pelo concessionário na fase de exploração e em um módulo da etapa de desenvolvimento poderão ser transferidas para os módulos da etapa de desenvolvimento implantados posteriormente. As propostas estão em linha com as sinalizações anteriores feitas pelo Governo, pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e também com algumas exigências antigas da indústria. Todavia, se observa polêmica na sua aprovação em relação à indústria fornecedora de bens e serviços e às petroleiras. O CNPE deverá analisar estas propostas na reunião agendada para dezembro de 2016.