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Newsletter - 30/06/26

Companhias aéreas brasileiras formalizam pedidos de acesso às linhas de crédito do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC)

Nessa semana, o Ministério de Portos e Aeroportos publicou uma nota informando que as maiores companhias aéreas do país protocolaram a formalização dos pedidos de acesso às linhas de crédito com recursos do Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC). As linhas de crédito foram oficializadas pelo Decreto nº 12.293/2024, conforme posteriormente regulamentado pela resolução CMN nº 5.260 de 2025, atualizada pela Resolução CMN nº 5.283 de 2026.

Os recursos podem ser destinados à aquisição de combustível sustentável de aviação (SAF) produzido no Brasil; à contratação de serviços de manutenção de aeronaves e motores junto a empresas nacionais; ao financiamento de pagamentos antecipados para aquisição de aeronaves (Pre-Delivery Payment – PDP); à aquisição de aeronaves novas de fabricação nacional, incluindo motores, peças, componentes associados e treinamento de aeronautas e aeroviários, limitado a 30% do valor financiado; e à implantação, ampliação, modernização ou revitalização de infraestrutura logística e aquisição de equipamentos nacionais destinados à acessibilidade dos passageiros.

A remuneração do FNAC varia conforme a finalidade do financiamento. As operações destinadas à aquisição de SAF estão sujeitas à taxa de 6,5% ao ano; os financiamentos voltados à infraestrutura logística e equipamentos de apoio à aviação civil, à taxa de 7% ao ano; e as operações relacionadas à manutenção de aeronaves e motores, pagamentos antecipados e aquisição de aeronaves, à taxa de 7,5% ao ano. Além disso, há remuneração das instituições financeiras participantes da operação, nos limites definidos pela resolução.

Os prazos de reembolso também variam conforme a linha de crédito, podendo alcançar até 60 meses para aquisição de SAF, até 144 meses para aquisição de aeronaves e até 120 meses para investimentos em infraestrutura logística. A norma ainda prevê contrapartidas relacionadas à sustentabilidade ambiental, à ampliação da conectividade aérea e à governança financeira das empresas beneficiárias, cujo descumprimento implica perda das condições financeiras favorecidas previstas no financiamento. A Resolução CMN nº 5.260/2025 dispõe sobre a concessão de empréstimos com recursos do Fnac aos prestadores de serviços aéreos de transporte doméstico regular. O apoio financeiro tem como objetivo promover o desenvolvimento, a eficiência, a inovação e a sustentabilidade da aviação civil brasileira.