A Guarda Portuária do Porto de Santos passou a ser a responsável pelas autorizações para adentrar o cais do complexo santista.
Anteriormente, o procedimento deveria ser requisitado à Alfândega da Receita Federal e corroborado pelo agente marítimo ou operador portuário responsável pelo navio. A norma faz parte da atualização do ISPS Code – código de segurança da Organização Marítima Internacional com normas sobre a entrada e saída de pessoas e veículos das áreas portuárias -, recebido pela Codesp (Companhia Docas do Estado de São Paulo) em novembro do ano passado. O certificado é emitido no Brasil pela Conportos (Comissão Nacional de Segurança Pública de Portos, Terminais e Vias Navegáveis) e assegura que a fiscalização dos acessos ao cais público do Porto de Santos está em conformidade com as exigências internacionais de segurança. Dentre as exigências da certificação, destacam-se o maior controle de entrada e saída de pessoas e veículos nas instalações portuárias, a delimitação do perímetro do porto e a instalação de sistema de vigilância dentro da área delimitada. Além disso, o código determina que, antes de chegar ao porto, um navio deve informar os últimos 10 portos que visitou. Caso algum deles não tenha o certificado, poderão ser adotadas medidas adicionais de proteção, tais como a inspeção da embarcação ou sua colocação em quarentena.
Em nível mundial, a adequação do controle das vias de entrada e saída entre os países (aeroportos, portos, rodovias) foi priorizada após os atentados de 11 de setembro de 2001.
Dentro deste contexto, está o International Ship and Port Facility Security Code (Código Internacional para a Proteção de Navios e Instalações Portuárias), estabelecido pela Organização Internacional Marítima (International Maritime Organization – IMO), da ONU, na 5ª Conferência Diplomática sobre proteção marítima, em 2002, como medida antiterror.