CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE RESOLUçãO No – 479, DE 15 DE MARÇO DE 2017
Dispõe sobre o licenciamento ambiental de empreendimentos ferroviários de baixo potencial
de impacto ambiental e a regularização dos empreendimentos em operação.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições e competências que lhe são conferidas pelo art. 8o, inciso I, da Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno e o que consta
do Processo no 02000.000602/2016-68, resolve.
Veja a íntegra no link abaixo:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=95&data=27/04/2017