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Newsletter - 21/01/16

CONAMA REGULAMENTA USO DE DISPERSANTES QUÍMICOS PARA COMBATE A POLUIÇÃO POR ÓLEO NO MAR

O Conselho Nacional do Meio Ambiente publicou em 09/12/2015 a Resolução No 472 de 27/11/2015 que dispõe sobre o uso de dispersantes químicos em ações de resposta a incidentes de poluição por óleo no mar, revogando a Resolução CONAMA nº 269 de 14/09/2000 que dispunha sobre o mesmo assunto.A Resolução define dispersantes químicos como formulações químicas constituídas de solvente e agentes surfactantes (tenso-ativos) usadas para diminuir a tensão interfacial óleo-água e para estabilizar a dispersão do óleo em gotículas na superfície e na coluna de água.A Resolução estabelece que a produção, importação, comercialização e uso de dispersantes químicos em ações de resposta aos incidentes de poluição por óleo no mar somente poderão ser efetivados após o registro do produto junto ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).A referida aplicação deverá ser previamente comunicada ao IBAMA por meio de formulário próprio. Caso aplicável, a comunicação também deverá ser feita ao órgão estadual de meio ambiente do Estado da Federação costeiro ao incidente.Destaque-se que a Resolução somente permite o uso de dispersantes químicos como técnica de resposta a incidentes de poluição por óleo quando a não intervenção ou a aplicação de técnicas mecânicas de contenção, recolhimento e dispersão se mostrarem não efetivas, inaplicáveis ou insuficientes, exceto em situações de risco iminente de incêndio ou de salvaguarda da vida humana no mar, envolvendo instalações marítimas ou navios.Além disso, admite-se o uso de dispersantes químicos em caso de:a) situações nas quais a mancha de óleo estiver se deslocando ou puder se deslocar para áreas designadas como ambientalmente sensíveis,b) incidentes com vazamento contínuo ou volumes relevantes, quando as demais técnicas de resposta se mostrarem não efetivas ou insuficientes,c) aplicação subaquática somente para possibilitar os procedimentos necessários para a interrupção de vazamento de um poço de petróleo em descontrole, ed) óleo emulsionado, conhecido como “mousse de chocolate”, ou intemperizado quando o dispersante químico se mostrar efetivo, com base em testes de campo.A resolução proíbe o uso de dispersantes químicos em áreas ambientalmente sensíveis detalhadas na resolução e também na limpeza de qualquer tipo de embarcação, bem como em equipamentos utilizados na operação de resposta à descarga de óleo. Lista, ainda, locais de uso restrito do produto, onde a aplicação dependerá de prévia autorização do IBAMA. O uso excepcional de dispersantes químicos em outras situações não previstas também deverá ser previamente autorizado pelo IBAMA.A resolução exige que a aplicação de dispersantes químicos em superfície ou subaquática seja acompanhada de monitoramento aéreo e marítimo visando maximizar a efetividade de seu emprego e evitar a contaminação de áreas não afetadas pelo óleo, bem como monitoramento ambiental.Finda a aplicação, o agente responsável pelo combate à poluição deverá encaminhar ao IBAMA Relatório de Aplicação do Dispersante Químico, no prazo máximo de 15 dias, a contar do término da operação de aplicação, seguido de Relatório Final, em até 90 dias após o término da operação, contendo análise integrada dos dados e possíveis impactos ambientais e socioeconômicos provocados pelo uso de dispersante químico.A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.