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Alertas Legais - 02/04/20

CONAPORTOS EMITE ORIENTAÇÃO DE SEGURANÇA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA EM VIRTUDE DA PANDEMIA DE CORONAVÍRUS

A Comissão Nacional das Autoridades nos Portos – CONAPORTOS publicou em 26 de março, a Resolução nº 2/2020 que emite orientação a entidades públicas nos portos organizados e instalações portuárias sobre a atuação na área de segurança e vigilância sanitária, em virtude da pandemia de Coronavírus (COVID-19).
 
A Resolução determina: (a) cumprimento de protocolos de autoridades públicas, em especial da ANVISA; (b) dispensa do controle por biometria; (c) adoção de medidas para evitar aglomerações; (d) suspensão imediata de novos embarques em navios de cruzeiro; e (e) que os trabalhadores mantenham distância mínima de dois metros da tripulação.
 
As determinações também incluem restrições às embarcações cargueiras em rota internacional que somente poderão atracar e operar se não ocorrer desembarque de qualquer tripulante, durante 14 dias a contar da data de saída da embarcação do último porto estrangeiro.
 
Caso ocorra evento de saúde a bordo relacionado a COVID-19, a tripulação não poderá desembarcar por mais 14 dias a partir do último caso, a não ser que se trate de casos graves que necessitem de assistência médica.
 
Por fim, determina restrições à operação e ao desembarque de viajantes em viagem de longo curso no Brasil. Os navios serão autorizados a desembarcar os passageiros e tripulantes brasileiros assintomáticos, com orientação para realizar isolamento domiciliar, contudo estrangeiros assintomáticos somente serão autorizados após 14 dias da data de saída do último porto estrangeiro.