O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou em 07/11/2012 resolução que põe fim a chamada “guerra dos portos”. A “guerra dos portos” consiste na competição que se criou entre os Estados para atrair a importação de mercadorias através de seus portos, utilizando, para tanto, benefícios e incentivos fiscais na cobrança do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) A “guerra dos portos” tem causado, entre outros efeitos: aumento das importações em detrimento da produção nacional, redução na oferta de emprego no país e redução na receita fiscal da União, Estados que não aplicam tais mecanismos, Distrito Federal e Municípios. A nova resolução está fundamentada na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, que estabelece que a alíquota de 4% de ICMS interestadual será aplicada à mercadoria 100% importada e também àquelas que, mesmo passando por processo de industrialização, resulte em produto com mais de 40% de conteúdo importado. Segundo a nova resolução do CONFAZ , a partir do dia 1º de janeiro de 2013, a alíquota de ICMS incidente sobre as operações interestaduais com produtos importados passará a ser 4 % em todo o país, ao invés das alíquotas em vigor de 7% ou 12%.