A legislação em vigor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a saber Lei Complementar no 87 de 1996 e suas alterações, estabelece que as operações interestaduais têm alíquotas de 7% e 12%, a depender dos estados envolvidos, sendo que, de um modo geral, quando o destino for um estado das regiões norte, nordeste ou centro oeste, a alíquota é de 7%. Recentemente o Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), em sua 142ª reunião, decidiu unificar a alíquota em 4%. A implantação da nova alíquota deverá ocorrer a partir de janeiro de 2012, porém de forma gradual.