Foi publicado no Diário Oficial da União de hoje, 29 de outubro de 2026, o Convênio ICMS nº 131/2026, que prevê a prorrogação, até 31 de dezembro de 2028, das disposições do Convênio ICMS nº 75/1991.
O referido Convênio dispõe sobre o tratamento tributário favorecido de operações com aeronaves, inclusive veículo aéreo não-tripulado (VANT), partes e peças, simuladores de voos, acessórios e outros produtos aeroespaciais.
O benefício consiste na redução da base de cálculo do ICMS para que a carga tributária resulte em 4% sobre o valor da operação, desde que atendidos determinadas condições.
A medida é relevante para o setor, principalmente para a aviação executiva, e garante a continuidade da redução do ICMS até o final de 2028.
A partir de 2029, o ICMS será gradualmente substituído pelo IBS conforme previsto na Reforma Tributária sobre o Consumo.As equipes de Aviação e Tributário estão à disposição para prestar quaisquer esclarecimentos necessários e auxiliar em eventuais casos envolvendo a matéria. Para mais informações, entre em contato pelo aviation@kincaid.com.br.