O Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ) aprovou em 07/11/2012 resolução que põe fim à chamada “guerra dos portos”. A referida resolução, a qual se baseou na Resolução nº 13/2012 do Senado Federal, estabelece que a alíquota de 4% de ICMS interestadual será aplicada à mercadoria 100% importada e também àquelas que, mesmo passando por processo de industrialização, resulte em produto com mais de 40% de conteúdo importado. Ocorre que existem diversas demandas judiciais questionando a resolução, parecendo necessário, no entender de diversos secretários estaduais de fazenda, que sejam implementados ajustes ao procedimento em vigor. A principal alteração prevista estabelece que as empresas não sejam mais obrigadas a discriminar, na nota fiscal, o percentual do conteúdo de importação da mercadoria que foi submetida a processo de industrialização no território nacional, bastando apenas informar o valor da parcela importada empregada como insumo na mercadoria comercializada.A discriminação dos detalhes dos produtos importados será informada em documento separado, com acesso exclusivo do fisco estadual. Esta medida visa evitar desgaste nas relações comerciais que as empresas brasileiras têm com os seus fornecedores estrangeiros, uma vez que no procedimento em vigor estas informações eram públicas.