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Ministério da Infraestrutura defende mínimo de 10 anos, mas Economia sugere 2 anos. Minfra espera publicar até julho portaria sobre habilitação de empresas ao programa e decreto, que também definirá operações especiais e lastro para afretamento de navios de bandeira estrangeira.
O Ministério da Infraestrutura espera publicar até julho a portaria e o decreto que regulamentam a Lei 14.301/2022 (BR do Mar), sancionada em janeiro. A expectativa é que, em junho, ocorra a publicação da portaria que trata sobre a habilitação de empresas ao programa de incentivo à cabotagem em junho e que, no mês seguinte, saia o decreto com as regras de lastro para afretamento de embarcações estrangeiras, as definições de operações especiais e o prazo mínimo para que o contrato seja considerado de longo prazo. Esse último ponto ainda enfrenta discordância com o Ministério da Economia, que defende que o contrato pode ser de dois anos.
A proposta inicial do Minfra de que contrato de LP deveria ter no mínimo 10 anos, respeitando dois ciclos de docagens. O argumento é que as empresas manteriam o certificado de classe, facilitando afretamento a casco nu. As embarcações serão de posse da subsidiária integral estrangeira da EBN, que terá que fazer afretamento a casco nu ou comprar uma embarcação. “Na nossa visão, dois anos joga por terra toda a construção feita do BR do Mar porque significa que qualquer contrato spot é um contrato de longo prazo. Para o segmento da navegação, 2 anos não representa nada”, disse o diretor de navegação da pasta, Dino Batista.
O diretor justificou que considerar dois anos suficientes para configurar um contrato de longo prazo significa que toda operação da cabotagem brasileira será feita com embarcações afretadas a tempo, sem vínculo nenhum com embarcação no Brasil. “Somos totalmente contra a visão do Ministério da Economia e esse é o ponto que ainda está aberto na discussão”, afirmou Batista, nesta quarta-feira (25), durante painel sobre a regulamentação do BR do Mar do XII Workshop de Direito Marítimo promovido pelo Tribunal Marítimo, no Rio de Janeiro.
Batista acrescentou que viabilizar afretamentos a casco nu carecem de uma associação ao ciclo de docagem para reduzir a burocracia e elementos econômicos, principalmente quanto à manutenção do ativo.O Minfra entende que os prazos de amortização de investimentos em embarcações são maiores de 10 anos, mas que esse prazo representaria alguma proporcionalidade com ciclo de investimento. Ele contou que a pasta tem apoio da Marinha nessa questão e que pretende adiantar a tramitação do decreto antes de fechar esse ponto com o Ministério da Economia.
Portaria
Batista frisou que a parte executiva sobre a habilitação das empresas ao BR do Mar continuará entre as atribuições da Antaq. “A portaria (definição de habilitação) foi tramitada e devemos ter a publicação em poucas semanas”, reforçou o diretor. Ele ressaltou que essa parte do normativo vem sendo discutida pelo ministério e a agência reguladora.
O diretor ponderou que a publicação da portaria e do decreto representará um avanço, mas a efetividade do BR do Mar dependerá ainda de decisões sobre pontos relacionados a temas como isenção da TUM (taxa de utilização do mercante) e alterações nas alíquotas do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), por exemplo. “Existe a necessidade de colocar vários órgãos federais para dar efetividade a itens colocados na lei 14.301”, salientou Batista.
Fonte: Revista Portos e Navios
