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Clippings - 29/06/10

Conflito de competência

O ministro Eros Grau, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que é do Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) – e não do Ministério Público Federal (MPF) – a competência para agir mediante um suposto dano ambiental em área de preservação privada onde a empresa Furnas Centrais Elétricas tem servidão de uso. O caso chegou ao Supremo porque o MP-SP começou a investigar o depósito de entulhos sólidos no terreno protegido, mas declinou a competência para o federal por causa do envolvimento de Furnas ? subsidiária da Eletrobras. O MPF, contudo, ajuizou uma ação cível originária sob o argumento de que a proteção ao meio ambiente é matéria de competência comum dos entes federados, sendo da Justiça comum a competência para processo e julgamento dos crimes ambientais, quando não há dispositivo constitucional ou legal expresso sobre a matéria. Além disso, alegou no processo que Furnas – de economia mista – não necessariamente será incluída no polo passivo de uma eventual ação civil pública, pois tem apenas a servidão de uso do terreno. Eros Grau concordou com os argumentos do procurador-geral da República, que, representando o MPF, alegou que como Furnas não é a proprietária da área afetada não detém a responsabilidade pela reparação do dano ambiental.