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Newsletter - 25/10/11

CONGRESSO APROVA RENOVAÇÃO DE ISENÇÃO DE AFRMM PARA REGIÕES NORTE E NORDESTE

A Lei nº 9.432 de 8 de janeiro de 1997 estabeleceu no art. 17 isenção de AFRMM (Adicional de Frete para Renovação da Marinha Mercante), por 10 anos, sobre o transporte marítimo de mercadorias, cuja origem ou destino fossem portos localizados na regiões Norte ou Nordeste. Próximo ao fim do aludido período do incentivo fiscal,  o Governo Federal e o Poder Executivo discutiram sobre a renovação do incentivo, tendo decidido, através da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007, por renovar o incentivo por mais 5 anos, sendo que sua aplicação passaria a ser nas navegações de cabotagem, interior fluvial e lacustre, excluída a navegação de longo curso. Mais uma vez o período de incentivo se aproxima do fim e o Senado, através Projeto de Lei de Conversão nº 23, de 2011, que aprovou a Medida Provisória nº 534 de maio de 2011, aprovou a renovação do incentivo concedido pela Lei nº 11.482, até 8 de janeiro de 2017. O projeto de lei, que já havia sido anteriormente aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para sanção da Presidente da República.