O Senado Federal aprovou o texto da Convenção Internacional para a Segurança de Contêineres (CSC), de 1972, adotado durante a Conferência Internacional realizada em Londres, Reino Unido e consolidado por meio das Resoluções MSC.20(59), A.737(18), MSC.310(88) e MSC.355(92).
A Convenção tem dois objetivos principais: o de preservar a segurança das pessoas em relação ao manuseio, empilhamento e transporte de contêineres e o de facilitar o transporte internacional de contêineres.
Tais objetivos são atendidos pelo estabelecimento de regulamentos de segurança, que envolvem definição de requisitos de resistência estrutural e procedimentos para testes, uniformizando a sua aplicação a todos os modais de transporte.
O proprietário do contêiner é responsável por manter a unidade de carga, devendo providenciar o seu exame periódico, que inclui a realização de diversos testes que atendem aos requisitos para transporte terrestre e marítimo.
Os contêineres que atendem as exigências da Convenção ganham uma placa que atesta a sua segurança e contém dados técnicos relevantes.
Os requisitos da CSC se aplicam a grande maioria dos contêineres transportados internacionalmente, exceto aqueles projetados especificamente para o transporte aéreo.
A CSC entrou em vigor em 06/09/1977, tendo sido adotada por 84 países, o que corresponde a 65,77% da frota mundial.
O Brasil se tornou signatário da Convenção em 3 de abril de 1992, porém somente agora decidiu pela sua adoção.