Em 16 de junho de 2015 foi promulgada Lei 13.133/15 que alterou o artigo 44 do Código Brasileiro de Aeronáutica para tratar da responsabilidade pela instalação, operação e manutenção dos equipamentos de sinalização de obstáculos será do proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de propriedades vizinhas dos aeródromos e das instalações de auxílio à navegação aérea, sob pena de multa. Nesta mesma ocasião, o presidente do Senado, Renan Calheiros, anunciou a criação de uma comissão de especialistas com o objetivo de, através de uma ampla reforma do Código Brasileiro de Aeronáutica, atualizar este segmento, inclusive considerando os padrões internacionais aplicáveis.Para acelerar o processo, a comissão será subdividida em grupos que discutirão temas específicos da área como transporte, navegação aérea, segurança operacional e infraestrutura aeroportuária.O regulamento interno e o plano de trabalho da referida comissão já foram aprovados e foi noticiado que está agendada uma reunião para dia 29 de junho de 2015.O prazo para apresentação do anteprojeto é final de 2015.