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Newsletter - 20/05/13

CONGRESSO NACIONAL APROVA NOVO MARCO REGULATÓRIO DA EXPLORAÇÃO DE PORTOS NO BRASIL

 O Congresso Nacional aprovou em 16 de maio de último, o novo marco regulatório da exploração de portos no Brasil, com a aprovação do projeto de lei que converteu em lei a Medida Provisória (MP) no 595 de 6 de dezembro de 2012, que cria um novo marco regulatório para o sistema portuário brasileiro, revogando a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei dos Portos). O trâmite da MP começou com a análise do referido diploma legal pela Comissão Mista do Congresso Nacional. Esta aprovou no dia 17 de abril último a referida medida, havendo inserido na mesma diversas alterações, transformando, assim, a MP no Projeto de Lei de Conversão (PLV) no 9 de 2013. A MP original recebeu 645 emendas, tendo sido várias destas emendas incorporadas a PLV. Dentre as mudanças feitas na Comissão,  destacam-se as seguintes: a) Não há reversão de bens à União dos bens do autorizado que tiver sua autorização encerrada, b) Criou-se a figura do Terminal Indústria, que movimenta apenas carga própria, o qual fica dispensado de chamada pública e processo seletivo, desde que não interfira, indevidamente, no porto organizado, c) É vedada a concessão de instalações portuárias para empresas que tenham participações em empresas de navegação superiores a 5%, d) Tem caráter excepcional a obrigação do arrendatário de movimentar carga de terceiros em terminais de uso privado (TUP), e) Autorizadas e Concessionárias estão sujeitas a que a ANTAQ discipline as condições de acesso de terceiros às instalações portuárias, f) Foram estabelecidas novas regras para definição da área do porto organizado, g) Os serviços públicos necessários à importação e exportação deverão ser centralizados pela administração pública em todos os portos organizados. As operações portuárias necessárias à importação e exportação deverão ser realizadas em turnos, inclusive aos sábados, domingos e feriados. Um dos temas mais polêmicos abordados no PLV diz respeito à prorrogação dos contratos de arrendamento existentes. Os contratos de arrendamento celebrados anteriormente à Lei 8.630, de 25 de fevereiro de 1993, deverão ser renovados por mais um único período, não inferior ao prazo consignado no respectivo contrato. Os contratos de concessão de portos públicos a empresas privadas, celebrados pela União antes de 25 de fevereiro de 1993, poderão, a critério do poder concedente e independentemente do seu prazo de vigência, ser renovados uma única vez, pelo prazo de até cinco anos. Os contratos de arrendamento em vigor firmados sob a Lei n° 8.630, de 1993, e que possuam previsão expressa de prorrogação ainda não realizada, poderão ter sua prorrogação antecipada, a critério do Poder Concedente, desde que o arrendatário assuma a obrigação de realizar investimentos, segundo plano por ele elaborado e aprovado pelo Poder Concedente. Em relação aos aspectos trabalhistas, não houve mudanças significativas em relação às normas que regem o trabalho portuário no Brasil. Permanece a obrigatoriedade de uso do Órgão Gestor de Mão de Obra nos Terminais Públicos, podendo os terminais privados contratar livremente sua mão de obra. De um modo geral o texto aprovado na Comissão estava em sintonia com os interesses do Governo Federal. Entretanto, as alterações trazidas às regras de renovação dos contratos celebrados antes da Lei dos Portos não atendem aos interesses do Governo. A MP precisava ser aprovada na Câmara e Senado até o dia 16 de maio, pois caso contrário, perderia sua validade. A votação, no plenário da Câmara dos Deputados, foi marcada por intensa disputa. Foram criadas diversas novas emendas, tanto pela situação como pela oposição, que desfiguravam em muito a proposta original do governo. Mas ao fim de longas sessões na Câmara, prevaleceu o interesse do Governo, que conseguiu aprovar o projeto de lei com poucas alterações em relação ao texto aprovado pela Comissão Mista. O projeto foi então encaminhado ao Senado, que em rápida sessão aprovou o projeto de lei encaminhado pela Câmara. O projeto de lei aprovado pelo Congresso foi encaminhado para sanção da Presidente da República. Há expectativas que as alterações que incluíram renovação dos contratos de concessão sejam vetadas. O Congresso por sua vez poderá recusar os vetos da Presidente.