unitri

Filtrar Por:

< Voltar

Newsletter - 17/07/09

CONGRESSO NACIONAL APROVA O TEXTO DA CONVENÇÃO INTERNACIONAL SOBRE SALVAMENTO MARÍTIMO

O Congresso Nacional aprovou, através do Decreto Legislativo 263 de 13/03/2009 e publicado em 12/06/2009, o texto da o texto da Convenção Internacional sobre Salvamento Marítimo, celebrada em Londres, em 28 de abril de 1989. A convenção substitui a Convenção de Salvamento adotada em 1910 em Bruxelas, da qual o Brasil é signatário. A antiga convenção incorporava o princípio “no cure, no pay”, no qual o salvador só é remunerado pelos seus serviços se a operação de salavatagem for bem sucedida. Muito embora este princípio básico funcionasse bem na maior parte dos casos, ele não leva em conta aspectos ligados a poluição marinha. Um salvador que  previne uma grande poluição, como por exemplo rebocando um petroleiro severamente avariado para longe de uma área ambientalmente sensível, mas que não obtém sucesso em salvar a carga ou o navio, não receberá compensação alguma. A concepção anterior fazia, portanto que houvesse pouco incentivo em que um salvador entrasse em uma operação em que houvesse poucas chances de sucesso. A Convenção de 1989 procura remediar esta deficiência fazendo provisão para que haja remuneração especial nesta situações, levando em conta as habilidades e esforços dos salvador em prevenir ou mitigar os danos ambientais, ainda que o salvador não tenha obtido sucesso em salvar o navio ou a carga. A remuneração especial consiste em compensar os custos de salvamento acrescidos de até 30% destas despesas se, graças aos esforços do salvador, os danos ambientais foram minimizados ou evitados. O tribunal ou árbitro avaliador da remuneração poderá aumentar a compensação para até 100% das despesas de salvamento se julgar justo e razoável. Se, por outro lado, o salvador é negligente e consequentemente falha em minimizar ou evitar os danos ambientais, a compensação especial será reduzida ou negada. A remuneração ao salvador é feita pelo navio e outros interesses envolvidos na viagem do navio, na proporção dos valores salvos.