O Congresso Nacional promulgou no dia 05/08/2014 a Emenda Constitucional No 83 que prorroga os benefícios tributários da Zona Franca de Manaus por 50 anos, até 2073. A Emenda cria o art. 92-A no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias estabelecendo a citada prorrogação. Antes da emenda, o prazo de vigência se encerraria em 2023. O texto da referida emenda foi elaborado pelo Poder Executivo e aprovado em junho pela Câmara dos Deputados e em julho pelo Senado. A Zona Franca de Manaus, é uma área livre de comércio, de exportação e importação, com diversos incentivos fiscais. Os produtos ali fabricados têm isenção total do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), redução de até 88% do Imposto de Importação sobre insumos da indústria, diminuição de 75% do Imposto de Renda, e isenção do PIS/Pasep e da Cofins nas operações internas da área.