O Congresso Nacional analisa, em regime de urgência, a Medida Provisória (MP) No 595 de 6 de dezembro de 2012 que cria um novo marco regulatório para o sistema portuário brasileiro, dispondo sobre a exploração direta e indireta, pela União, de portos e instalações portuárias e revogando a Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993 (Lei dos Portos). O novo marco traz modificações profundas em relação ao regramento anterior, razão pela qual há grande polêmica em relação a sua aprovação. O prazo para emendas foi encerrado em 13/12/2012, tendo sido apresentadas 645 emendas. A Comissão Mista que analisa a medida é composta por 14 deputados e 14 senadores. A comissão agendou diversas audiências públicas para que possa ouvir de diversos representantes que atuam ou fazem uso do sistema portuário. Estão programados três semanas de audiências. O primeiro segmento convidado a participar será o dos representantes dos trabalhadores portuários representados por sindicatos e federações. Em seguida serão ouvidos os representantes das empresas operadoras e usuários dos portos. No terceiro bloco de audiências serão ouvidos especialistas no assunto. Por último, serão ouvidos os representantes do Governo Federal. O plano de trabalho da comissão prevê que estas audiências ocorram até o dia 20/03/2013. Já se encontra na mídia os questionamentos de todos estes segmentos, que se posicionam a favor ou contra as disposições do marco. A classe trabalhadora vê com preocupação os aspectos da medida que enfraquecem os atuais portos públicos, pois temem que a ampliação dos terminais privativos gere desemprego no setor. Já representantes do setor de usuários dos portos defendem a medida porque ela amplia a oferta de serviços portuários, favorecendo assim a redução dos custos logísticos de importação e exportação de produtos. As empresas que atuam no setor estão divididos, havendo aqueles que são favoráveis a medida e os que são contra. Os que são favoráveis aspiram ampliar os seus investimentos no setor, enquanto as empresas que atuam nos terminais públicos atuais entendem que o novo marco cria uma concorrência indevida. Até as empresas de navegação nacionais que atuam na cabotagem estão atentas as discussões da MP, posto que uma das emendas propõe que seja autorizada a operação de navios com bandeira não brasileira no transporte de cabotagem nacional, a distâncias superiores a 300 km. O desafio do Congresso Nacional será pacificar e harmonizar todos os interesses conflitantes. O relator da medida irá apresentar seu parecer no dia 03/04/2013.