O presidente do Congresso Nacional prorrogou pelo período de 60 dias a Medida Provisória nº 1.157/2023, que “reduz as alíquotas da PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre operações realizadas com óleo diesel, biodiesel, gás liquefeito de petróleo, álcool, querosene de aviação, gás natural veicular e gasolina.
Leia: https://www.in.gov.br/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-19-de-2023-473641178 e https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/ato-do-presidente-da-mesa-do-congresso-nacional-n-21-de-2023-473742639