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Newsletter - 17/11/09

CONGRESSO SEGUE ANALISANDO OS PROJETOS DO PRÉ-SAL

Os projetos tramitam primeiramente na Câmara dos Deputados, seguindo para o Senado após a sua aprovação. A Câmara dos Deputados segue analisando os projetos do pré-sal. Foram aprovados os requerimentos de urgência para votação dos projetos. Com isto, as emendas aos projetos só poderão ser apresentadas se tiverem o apoio de 102 parlamentares ou líderes que representem tal número. O Senado, por sua vez, realizou, através de um consultor especializado, estudo que analisa aspectos de constitucionalidade dos projetos, estudo este que subsidiará as futuras discussões a serem realizadas naquela casa. Apresentamos a seguir o andamento de cada um dos projetos e um resumo das principais discussões. PL DO FUNDO SOCIAL (PL 5940/09)Este projeto já foi aprovado na Comissão Especial e segue para votação no plenário. O relator do projeto apresentou substitutivo que estabelece que todos os recursos da União relativos a blocos do pré-sal já licitados serão direcionados ao fundo. Isso inclui os royalties e a participação especial por grande volume de produção, previstos na legislação atual para o regime de concessão. O estudo realizado pelo Senado considera que o projeto do governo não traz garantia que os recursos do fundo serão aplicados na área social, sobretudo em educação. Pelo projeto que regula o contrato de partilha (PL 5.938/09), a União, “por intermédio de um fundo específico criado por lei, poderá participar dos investimentos nas atividades de exploração e produção na área do pré-sal e em áreas estratégicas”. O artigo 9º do projeto de lei 5.940, que trata do Fundo Social, prevê a criação de outro fundo específico, com recursos do Fundo Social, e ainda diz que isso não se dará por lei. Além disso o estudo destaca que o artigo que trata da finalidade do tal fundo específico prevê a aplicação em ativos no Brasil e no exterior, mas deixa tudo em aberto e não especifica que ativos serão estes. PL DA PETRO-SAL (PL 5939/09)Este projeto não foi alvo de muitas polêmicas tanto na Câmara como no estudo feito pelo Senado.Uma das novidades constantes no relatório é a quarentena de quatro meses para os dirigentes da empresa que se desligarem dela. Durante esse período, eles não poderão atuar no mercado de petróleo e gás e vão receber os mesmos salários dos cargos que ocupavam. PL DA CAPITALIZAÇÃO DA PETROBRAS (PL 5941/09) O governo conseguiu aprovar o texto básico do projeto de capitalização da Petrobras na comissão especial da Câmara que analisa o projeto. O relator manteve praticamente intacto em seu parecer o texto original encaminhado pelo governo ao Congresso no início de setembro.A oposição tentou obstruir a votação, mas foi vencida pela maioria da base governista, que aprovou o relatório.Apesar disto, a oposição se articula para aprovar no plenário alguns destaques ao projeto. Em um deles a oposição quer incluir no projeto a permissão de uso do dinheiro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de ações que a Petrobras emitirá quando a capitalização for autorizada. O mercado de capitais, reunido em suas principais entidades, enviou ao Congresso Nacional uma proposta de emenda a este projeto, por conta das preocupações a respeito da diluição dos minoritários. O objetivo principal da sugestão é atender às necessidades da estatal e, ao mesmo tempo, evitar prejuízo aos investidores e, consequentemente, à imagem do país, em função da representatividade da companhia nas bolsas internacionais. A sugestão é a substituição do contrato de cessão onerosa entre a União e a Petrobras pelo modelo de partilha – o que evitaria a capitalização da empresa, pelo menos nas proporções inicialmente previstas. Na prática, significaria evitar que o governo tenha que transferir à estatal, por meio de um aumento de capital, os direitos de exploração dos até cinco bilhões de barris de petróleo previstos no modelo desenhado para as reservas do pré-sal de uma só vez. Isso porque a cessão onerosa é, de forma simplificada, a compra pela estatal do direito de explorar o pré-sal que pertence ao governo. Pelo sistema de partilha, o uso desses direitos se daria no ritmo de exploração. No modelo de cessão onerosa, a Petrobras pagará com ações pelo direito de explorar até cinco bilhões de barris do pré-sal. O governo está colocando um ativo dentro da companhia e, em troca, receberá mais ações. Nos moldes sugeridos pelo Poder Executivo, essa transferência se dará de maneira indireta. No lugar de colocar os direitos, a União aportará títulos públicos dentro da Petrobras e, em seguida, esses mesmos papéis serão devolvidos ao governo como “pagamento” pelos barris de petróleo. A Lei das Sociedades por Ações garante que numa capitalização todos os acionistas têm o direito de participar para manterem suas fatias no capital inalteradas, se assim desejarem. Na operação da Petrobras, os minoritários poderão participar, mas pagarão pelas suas ações em dinheiro, já que não detêm o ativo “pré-sal” para fazer o mesmo que o governo. Quando o controlador faz um aporte em ativos, a Lei das S.A. também determina que haja um laudo para avaliar esse bem, submetido à assembléia de acionistas sem o voto do interessado, ou seja, deixando a definição para os minoritários. Embora tal questão esteja clara na legislação, até o momento nem Petrobras nem União garantiram que tal regra será seguida, pois entendem que títulos públicos têm liquidez equivalente à moeda corrente. O documento foi encaminhado à Comissão Especial da Câmara, todavia o deputado relator já emitiu seu voto na quinta-feira sem acatar nenhuma das recomendações. As entidades continuarão fazendo gestões para que estes aspectos sejam considerados nas votações do projeto. O estudo encomendado pelo Senado mostra que o governo tratou a Petrobrás como sinônimo de “interesse público nacional” ao decidir que a capitalização da estatal será feita com a cessão de 5 bilhões de barris na camada do pré-sal pelo novo regime de partilha de produção. Isso significa, na prática, que o governo abre mão de um patrimônio público, que é de todos, para uma sociedade de economia mista que tem ações em bolsa e não pode ser confundida com o Estado. PL DA PARTILHA (PL 5938/09). Este é o mais polêmico dos projetos.Na comissão especial da Câmara as grandes discussões se deram em torno da distribuição dos royalties. O projeto enviado pelo governo ao Congresso, em 1º de setembro, mantinha as normas de royalties, bônus de assinatura e participações especiais adotadas no modelo atual de exploração do petróleo (contrato de concessão), até que uma lei específica para o regime de partilha fosse aprovada. Este sistema aplica os seguintes rateios: 52% ficam com Estados e municípios produtores, 40% com a União e 7,5% formam um montante que é rateado entre todos os entes federativos, segundo as regras dos fundos de participação de Estados (FPE) e municípios (FPM). O relator propôs primeiro, ampliação do volume total de royalties – passaria de 10% para 15% a alíquota do campo produtor destinado a pagamento dessa compensação financeira devida pelos concessionários de petróleo ou gás natural. Depois, reduz a participação da União de 40% para 15%. A diferença seria destinada a aumentar o percentual destinado ao rateio entre os entes federativos do país todo. Segundo dados do Ministério de Minas e Energia, a repartição de royalties e participações especiais, somados, ficou assim: 39% para União, 35% para dez Estados produtores (sendo que o Rio de Janeiro ficou com 84,2% desse total), 22% para municípios produtores e 4% foi para o fundo especial, distribuído segundo regras do FPE e FPM. Segundo o deputado relator, a sua ideia inicial não era mexer na regra dos royalties. Mas, diante da pressão dos integrantes da comissão e das bancadas dos Estados não produtores, percebeu que o relatório não seria aprovado, se não tocasse no assunto. Ainda na Câmara, um deputado encaminhou consulta ao Tribunal de Contas da União (TCU) sobre a obrigatoriedade de se licitar todas as compras de bens e serviços relativos às atividades sob regulação dos contratos de partilha, tendo em vista que a União é 100% proprietária do óleo do pré-sal, configurando-se assim o uso obrigatório, da Lei 8666/93. O estudo do senado, por sua vez, traz diversos questionamentos quanto a constitucionalidade de diversos itens do projeto. O primeiro deles diz respeito aos privilégios concedidos a Petrobras na exploração do pré-sal. Pelo artigo 173 da Constituição, as empresas públicas e as sociedades de economia mista não podem gozar de privilégios fiscais não extensivos ao setor privado. Na proposta do governo, a Petrobrás tem tratamento diferenciado e privilegiado em relação às demais pessoas jurídicas de direito privado que disputam com ela o mercado. A proposta do governo também obriga empresas privadas, e mesmo a Petrobrás, a formar vínculos associativos compulsórios, ferindo assim a livre concorrência. O documento do Senado pondera que uma coisa é dar à empresa a opção de concorrer para explorar jazidas minerais em consórcio com estatais, e outra é obrigá-la a se associar, sob pena de ser alijada da exploração do pré-sal. Além de serem obrigadas a formar consórcios, as empresas sempre terão como parceiros a Petrobrás e a Petro-Sal. Em relação à adoção do regime de partilha o estudo do Senado considera que tal definição deveria ser feita por Emenda Constitucional (PEC), uma vez que o atual regime, de autorização e concessão, estão definidos na Constituição (art.176).