O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (CPPI), órgão interministerial, criado pela Lei no 13.334 de 2016, presidido pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República, publicou, em 30/08/2019, a Resolução nº 70, que opina favoravelmente à instituição da política federal de estímulo ao transporte de cabotagem, consubstanciada noprograma de estímulo à cabotagem BR do MAR.
A resolução destaca que os objetivos do programa são, entre outros:
- a) incrementar a oferta e a qualidade do transporte por cabotagem;
- b) incentivar a concorrência e a competitividade na prestação do serviço de transporte por cabotagem;
- c) ampliar a disponibilidade de frota no território nacional;
- d) incentivar a formação, a capacitação e a qualificação de marítimos nacionais;
- e) estimular o desenvolvimento da indústria naval nacional para a construção, jumborização, conversão, modernização, docagem e reparação de embarcações utilizadas na navegação de cabotagem.
As diretrizes para atingir os objetivos do programa são, entre outros:
- a) permissão de uso de embarcações de bandeira estrangeira para
compor parcela da frota das Empresas Brasileiras de Navegação;
- b) adoção de marítimos brasileiros para formação de parcela da tripulação nas embarcações de bandeira estrangeira em operação na cabotagem;
- c) redução de barreiras de entrada ao mercado brasileiro de cabotagem;
- d) redução dos custos de investimento em embarcações;
- e) equalização dos custos de operação em relação aos benefícios sociais da cabotagem.
A decisão do CPPI será submetida à deliberação do Presidente da República como proposta de qualificação do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI).