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Newsletter - 28/10/13

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO ALTERA NORMA DE VISTO DE MARÍTIMO ESTRANGEIRO EM EMBARCAÇÃO DE TURISMO

O Conselho Nacional de Imigração publicou em 17/09/2013 a Resolução Normativa CNIg nº 105/2013 que altera a Resolução Normativa CNIg nº 71/2006, que disciplina a concessão de visto a marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que opere em águas jurisdicionais brasileiras. Pela nova resolução, as autorizações de trabalho serão concedidas ao marítimo estrangeiro, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pelo prazo máximo de dois anos e não mais 180 dias.O visto temporário referente a esta autorização poderá ser emitido com prazo de validade de até dois anos e não mais 180 dias. É importante mencionar que permanece a ressalva que não será exigido visto de entrada no País do marítimo estrangeiro empregado a bordo de embarcação de turismo estrangeira que seja portador da Carteira de Identidade Internacional de Marítimo ou documento equivalente. A nova resolução estabelece que a exigência de visto não se aplica às embarcações de turismo estrangeiras que realizem viagens entre portos internacionais e portos nacionais por até 45 dias e que transportem majoritariamente turistas estrangeiros cujo embarque ou desembarque ocorra em portos estrangeiros.