Foi publicada em 19/12/2012, a Resolução Normativa do Conselho Nacional de Imigração nº 99 que disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário ao estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil. A referida norma revoga as Resoluções Normativas nº 80 de 2008 e a nº 96 de 2011. Dentre as mudanças trazidas pela nova norma em relação às anteriores está: a) A dispensa de comprovação da qualificação e experiência profissional para o nacional de país sul-americano ou ainda, excepcionalmente, quando a compatibilidade do perfil profissional do estrangeiro com a função a ser desempenhada no Brasil possa ser demonstrada por outros meios,b) Os dependentes do estrangeiro autorizado poderão trabalhar desde que tenham oferta de trabalho no Brasil e individualmente obtenham o respectivo visto temporário,c) A contratação do estrangeiro por pessoa física. A resolução entrou em vigor na data de sua publicação.