Os contribuintes que aderirem ao REFIS, modalidade de parcelamento especial instituída pela Lei n.º 11.941/09, devem se manifestar sobre os débitos incluídos no perãodo compreendido entre 1° a 30 de junho de 2010. A previsão foi trazida pela Portaria Conjunta da Receita Federal do Brasil e da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional nº 3, de 29 de abril de 2010, e a manifestação se dará exclusivamente nos sites PGFN ou da RFB, nos endereços http://www.pgfn.gov.br ou http://www.receita.fazenda.gov.br. A ausência da manifestação implicará em cancelamento automático do parcelamento.
Para maiores informações, contate o Departamento Tributário Kincaid.