– Nos bastidores da construção da Linha 19-Celeste, o vencedor do lote três, um consórcio liderado pela Odebrecht, espera movimentação do metrô de São Paulo para a assinatura dos contratos e início das obras. Também fazem parte do grupo vencedor a Álya e a italiana Ghella. Elas questionam a demora para começar a construção.
O contrato da terceira é estimado em R$ 6,9 bilhões.
Procurado pela coluna, o Metrô afirma que os certames ainda estão em fase de avaliação da documentação dos consórcios vencedores, etapa que antecede a homologação.
A Linha 19-Celeste deve ligar a atual estação Anhangabaú ao novo terminal Bosque Maia, próxima ao centro de Guarulhos. O lote 3 é o trecho final da linha, começando na estação Catumbi e terminando na Anhangabaú.
A estimativa é que 630 mil passageiros sejam atendidos por dia pelo novo ramal. Há recursos para avançar com as obras ainda em 2026 e possibilidade de buscar linhas de crédito.
As licitações dos outros dois lotes enfrentam disputas judiciais.
No primeiro, trecho em Guarulhos, houve questionamento em relação à experiência do Consórcio 9 de Julho —composto por Yellow River (subsidiária da PowerChina), HighLand Build e Mendes Júnior—, que venceu o certame, no quesito técnico. O grupo teve a proposta rejeitada, mas recorre da decisão na Justiça. O grupo que ficou em segundo lugar, composto por Agis, Ohla e Cetenco, é o atual resposável pela obra.
Outra questão alonga a disputa: meses antes do certame, a Agis contratou Paulo Sérgio Amalfi Meca, ex-diretor de engenharia do Metrô. Ele teria participado ativamente da elaboração do edital da obra. As empresas do consórcio e a estatal negam irregularidades na contratação.
No caso da desclassificação dos dois primeiros colocados, o consórcio liderado pela Odebrecht também ficaria responsável pelas obras do lote 1.
No segundo lote, a disputa é entre Odebrecht, Álya e Ghella e a Andrade Gutierrez.
O consórcio liderado pela Odebrecht venceu a disputa pelo lote 2, mas a adversária questiona na Justiça a habilitação dela para executar a obra. Em primeira instância, a Justiça negou liminar que suspenderia o vencedor.