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Clippings - 30/06/25

Construção de experiência da Convenção de Hong Kong terá 3 fases

 

Coordenador da SEC-IMO disse que processos de coleta, análise dos dados e revisão holística da Convenção, que entrou em vigor esta semana, estão previstos para serem concluídos em 2030

A fase de construção de experiência (EBP) da Convenção de Hong Kong para reciclagem de embarcações (HKC), que entrou em vigor na última quinta-feira (26), terá três estágios: coleta de dados, análise dos dados e revisão holística da Convenção. A condução técnica da EBP será realizada pelo Subcomitê de Prevenção e Resposta à Poluição (PPR), entrando na agenda em 2027, com conclusão prevista para 2030. A EBP foi proposta pela Noruega na última reunião da MEPC/IMO, em abril, baseada no que aconteceu na época das discussões da Convenção da Água de Lastro.

O coordenador da Secretaria-Executiva (SEC-IMO) da Comissão Coordenadora dos Assuntos da Organização Marítima Internacional, CMG Sidney da Silva Pessanha, acredita que todos os Estados poderão contribuir com suas experiências, inclusive o Brasil, que ainda está em processo de adoção da convenção. Ele ressaltou que a IMO não possui experiência anterior que estabeleça regras para instalações de reciclagem e defendeu que a indústria, armadores e autoridades vão precisar de clareza jurídica.

“Vários problemas podem surgir quando uma Convenção entra em vigor que não estavam previstos na ocasião de sua redação”, pontuou Pessanha, nesta sexta-feira (27), no webinar ‘Convenção de Hong Kong, e agora?’, promovido pelo Centro de Estudos para Sistemas Sustentáveis da Universidade Federal Fluminense (CESS/UFF).

Ele ponderou que não se espera uma mudança radical da Convenção, que vem sendo discutida desde 2009. “Se espera que seja feito esclarecimento jurídico, a interpretação de algumas coisas, mas mudar totalmente a IMO não costuma fazer isso. Aperfeiçoar sempre é bem vindo”, salientou Pessanha, que participa das discussões sobre proteção do meio ambiente marítimo da agência da ONU, incluindo os debates sobre a implementação da HKC.

Navios com 500 AB (arqueação bruta) ou superiores que tenham contratos de construção firmados a partir da última quinta-feira (26) deverão ter Certificado de Inventário de Materiais Potencialmente Perigosos (IHM). Por conta do Port State Control, os 24 Estados Partes da Convenção poderão exigir o Certificado para tais navios, de qualquer bandeira, sendo Estado Parte ou não, incluindo navios de bandeira brasileira, por exemplo.

A HKC também estabelece que navios existentes deverão ter o Certificado ‘dentro do possível’ no período de 5 anos a partir de 26/06/2025. Os navios de bandeira de um Estado Parte só poderão ser reciclados em instalações certificadas de acordo com a Convenção. Os navios que forem reciclados em Estados Partes deverão ter o ‘Certificado de Pronto para a Reciclagem’.

Atualmente, são 24 Estados Partes contratantes da Convenção: Bangladesh, Bélgica, República do Congo, Croácia, Dinamarca, Estônia, França, Alemanha, Gana, Índia, Japão, Libéria, Luxemburgo, Malta, Ilhas Marshall, Países Baixos, Noruega, Paquistão, Panamá, Portugal, São Tomé e Príncipe, Sérvia, Espanha e Turquia.

Adesão brasileira
O Brasil já iniciou o processo de adesão à Convenção de Hong Kong, sem data prevista para conclusão. O país iniciou processo de adesão, que envolve Câmara dos Deputados, Casa Civil e atualmente está no Ministério de Relações Exteriores (MRE), que vai preparar o projeto de lei, vai enviar para Casa Civil e encaminhará ao Congresso para que o Brasil seja parte contratante aderindo à Convenção. “A data prevista para essa adesão depende de prioridades que fogem do controle. Isso pode acontecer daqui 2, 3, 4 anos (…). Dependerá da prioridade que o Congresso dará a essa questão”, comentou Pessanha.

Fonte: Revista Portos e Navios