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Consulta pública vai discutir mudanças na Política de Sustentabilidade do setor portuário e aeroportuário

Diário Oficial da União

Publicado em: 27/02/2026 | Edição: 39 | Seção: 1 | Página: 66

Órgão: Ministério de Portos e Aeroportos/Secretaria Executiva

Portaria Nº 86, DE 23 DE fevereiro DE 2026

Torna pública a abertura de processo de consulta pública para atualização da Portaria nº 58/2024, que institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DE PORTOS E AEROPORTOS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 41 da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023; o Decreto nº 11.354, de 1º de janeiro de 2023; em conformidade com o art. 31 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; e considerando o que consta no Processo nº 50020.006590/2024-08, resolve:

Art. 1º Tornar pública a abertura de consulta pública destinada à coleta de contribuições sobre a proposta de atualização da Portaria nº 58/2024, que institui, no âmbito do Ministério de Portos e Aeroportos, a Política de Sustentabilidade e o Pacto pela Sustentabilidade.

Art. 2º A consulta pública estará aberta à recepção de contribuições pelo prazo de 20 (vinte) dias, contados a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º A consulta pública poderá ter seu prazo prorrogado, a critério do Ministério de Portos e Aeroportos.

Art. 4º A minuta de Portaria contendo as alterações propostas estará disponível na plataforma Brasil Participativo, no endereço eletrônico https://brasilparticipativo.presidencia.gov.br/.

Art. 5º As contribuições deverão ser encaminhadas por meio do formulário eletrônico disponível na plataforma mencionada no art. 4º.

§ 1º As contribuições deverão estar devidamente identificadas.

§ 2º As contribuições que apresentem dados técnicos, estudos, análises ou referências normativas deverão indicar as respectivas fontes, de modo a viabilizar sua análise.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

TOMÉ BARROS MONTEIRO DA FRANCA

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Fonte: D.O.U.