O presidente da Câmara Brasileira de Contêineres (CBC), Silvio Vasco Campos Jorge, concedeu entrevista ao site PortoGente para esclarecer a campanha da entidade para isentar o contêiner do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O dirigente defende o contêiner como acessório de veículo transportador e espera que a eliminação da cobrança torne os produtos brasileiros mais competitivos no mercado internacional.
Segundo ele, isentar o transporte do contêiner vazio de ICMS no deslocamento para carregar cargas de exportação cuja abrangência cobre todos os estados brasileiros é bastante complicado. O pedido inicial da categoria foi negado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), mas os representantes da CBC não desistiram da batalha. Silvio Vasco afirma estar conversando com vários governos estaduais para encontrar apoio nessa reivindicação.
PortoGente – Como se dará o trâmite para buscar a isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS)? A atribuição de responsabilidade prevista em lei cabe a cada estado da nação. Vocês terão que negociar com cada estado ou há uma forma de conseguir a isenção geral por Brasília?
Silvio Vasco Campos Jorge – O ideal é uma resolução do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) isentando o transporte do contêiner vazio de ICMS no deslocamento para carregar cargas de exportação cuja abrangência cobre todos os estados brasileiros. Essas negociações no Confaz são muito difíceis, pois o resultado da votação precisa ser unânime. Todos os estados têm que concordar.
PortoGente – Em que vocês baseiam a defesa de que o contêiner não deve ser taxado?
Silvio Vasco – Além de constar na Lei Kandir [isenção nos serviços de transporte interestadual e intermunicipal, por qualquer via, de pessoas, bens, mercadorias ou valores], a Lei 9.611/98, no capítulo V, define o contêiner como acessório do veículo transportador, não considerando o contêiner nem mercadoria e nem embalagem. Ou seja, quando está no navio [o contêiner] é [considerado] navio, quando está no trem é trem e quando está no caminhão é caminhão.
PortoGente – O senhor imagina que as empresas que lidam com contêiner poderão, sem a cobrança, ser mais competitivas diante do comércio internacional?
Silvio Vasco – É claro que em qualquer isenção de imposto na exportação o maior beneficiado é o exportador, com menos “Custo Brasil” e tornando os nossos produtos mais competitivos no mercado internacional.
PortoGente – Como estão as conversas com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT)? Ela já manifestou apoio ao pleito da CBC?
Silvio Vasco – O apoio da ANTT está vindo através de reuniões de trabalhos na Câmara de Logística Integrada (CLI) da Associação de Comércio Exterior do Brasil (AEB) para implantação do transporte multimodal nacional.
PortoGente – Qual foi o argumento do Confaz para negar o pedido de isenção?
Silvio Vasco – O argumento principal é a perda de receita por parte dos estados.
PortoGente – Quais são os próximos passos planejados pela CBC nesse sentido? Há algum documento pronto?
Silvio Vasco – A CBC vem trabalhando, além das conversas com o Confaz, com os estados individualmente. Já obtivemos algum sucesso nos estados de São Paulo e Minas Gerais.
Atualmente, temos comissões solicitando a isenção nos estados de Santa Catarina e Rio Grande do Sul.