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Clippings - 09/07/21

Conteúdo local: ANP aprova norma que converte multas em investimentos

Créditos: ANP

A diretoria da ANP aprovou, na quinta-feira (8/7), minuta de resolução que estabelece a possibilidade de celebração de termos de ajustamento de conduta (TACs) por descumprimento da cláusula de conteúdo local. A norma atende aos contratos de E&P extintos ou com fases encerradas antes de 12 de abril de 2018, cujas cláusulas não podem ser aditadas pela resolução da ANP nº 726/2018, que entrou em vigor naquela data.

objetivo da norma é converter multas em investimentos em conteúdo local. Segundo o superintendente de Conteúdo Local da ANP, Luiz Bispo, estima-se R$ 1,3 bilhão em multas, que podem ser convertidas em investimentos via celebração de TACs. Outro R$ 1,3 bilhão está pendente da análise de isenção das obrigações, podendo ser acrescido ao montante estimado.

Depois de consulta e audiência públicas em 2020, a minuta foi alterada para ter efeito substitutivo em relação ao processo que originou a multa. Antes, o texto previa que o processo poderia ser suspenso com a assinatura do TAC e, caso houvesse descumprimento do termo, retomado. Já a alteração, que passou por nova consulta e audiência no início deste ano, prevê a substituição do processo que deu origem à multa pelo TAC, sendo o processo arquivado e a ANP responsável apenas pela fiscalização dos compromissos assumidos no termo.

Assim, o descumprimento do TAC gera multa por si só, não estando associada ao processo que levou à celebração do termo. Devido a essa alteração, a multa que as empresas devem pagar por descumprirem os valores de investimento em conteúdo local do TAC também ficou mais cara. Há também a possibilidade de celebração de um novo termo de ajustamento de conduta, desde que haja pagamento obrigatório.

Desde a tomada de contribuições para elaboração da minuta, em 2019, ao último processo de consulta pública, em fevereiro deste ano, agentes do mercado solicitaram mudanças no escopo da resolução para a inclusão de outras atividades que possam ser realizadas para cumprimento dos TACs.

Em apresentação durante a reunião da diretoria colegiada, Bispo declarou que a inclusão dessas atividades depende de deliberação do CNPE. De acordo com ele, a ANP apresentou ao conselho as propostas recebidas e recomendou a análise para o estabelecimento de um patamar mínimo de conteúdo local a ser superado na realização das atividades, além da inclusão da perfuração no âmbito do programa Poço Transparente entre essas atividades.

Poço Transparente é um projeto do governo federal que prevê a perfuração de poço horizontal terrestre em reservatório não convencional de baixa permeabilidade, utilizando a técnica de fraturamento hidráulico.

“O MME já está analisando essa possibilidade e, se tudo der certo, será submetida para avaliação do CNPE na próxima reunião a ser ainda agendada”, afirmou o superintendente. Segundo Bispo, é importante que o CNPE se manifeste porque, quando a resolução da ANP for publicada, as operadoras dos processos que estão em andamento terão 180 dias para solicitar o TAC “e é bom que elas já tenham todo o leque de atividades. Por outro lado, o CNPE também espera que a ANP publique sua resolução para que ele se manifeste, então esse é um passo bem importante, a diretoria colegiada estar avaliando a minuta de resolução do TAC”, completou.

Fonte: Revista Brasil Energia

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