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Objetivo do ‘Valor Total do Sistema Completo’, previsto na resolução 19/2013, é garantir aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros, que contenham componentes nacionais incorporados
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), após a realização de uma consulta pública encerrada no final de julho e da aprovação do relatório da análise de impacto regulatório (AIR) no último dia 25 de agosto, deve realizar uma segunda consulta, dando continuidade ao seu propósito de aperfeiçoar a aplicação da resolução ANP 19/2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local.
Após a consulta pública, a ANP identificou oportunidades de melhoria do ‘Valor Total do Sistema Completo’ de sistemas de origem estrangeira, sem documento fiscal de transação comercial. O intuito é garantir a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros, que contenham componentes nacionais incorporados. “Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas — por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completo”, informou a agência reguladora, em comunicado.
Conforme explicou a agência, a AIR é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto 10.411/2020, visando reunir o maior número de informações sobre um determinado tema regulado pela autarquia, como forma de prever/avaliar possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. Um dos objetivos dessa análise é estabelecer os critérios e procedimentos para execução das atividades de certificação de conteúdo local, a partir da definição do “Valor Total do Sistema Completo”.
“O estudo concluiu pela necessidade de alteração da resolução ANP 19/2013, para que seja prevista a utilização da declaração de importação (DI), para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 25% acima desse somatório de custos. Foi indicada também a inclusão de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição dos valores do sistema certificado nas linhas de compromissos de conteúdo local contratuais correspondentes”, informou a ANP, em comunicado.
Segundo a ANP, a minuta de resolução com essas alterações na regulação vigente será colocada em consulta e audiência públicas, após serem concluídas as etapas para aprovação pela diretoria colegiada da agência.
Na visão do diretor da RBNA Consult, Luis de Mattos, após a publicação do relatório final de impacto regulatório, que visa à atualização da resolução 19/2013, o principal ponto, que deve continuar em discussão, está relacionado à definição do valor de um sistema afretado, construído no exterior e com conteúdo local – como, por exemplo, um FPSO construído na Ásia, mas com módulos fabricados no Brasil.
Segundo Mattos, a AIR da ANP também aborda outros pontos cruciais, como a definição da linha de corte para os custos nacionais na construção desses navios. “No momento, estamos certificando 80% dos FPSOs em construção e entendo que essas definições serão muito importantes para o andamento da certificação de conteúdo local, tanto das unidades que estão sendo construídas como daquelas que ainda serão licitadas, para campos com compromisso de conteúdo local”.
Ele reforçou que os próximos passos envolvem a nova consulta pública, para definição da nova minuta de resolução seguida de audiência pública. “A ANP tem se mostrado atenta e tem ouvido bastante o mercado neste ciclo de melhoria continua da resolução”, comentou o diretor da RBNA Consult.
Fonte: Revista Portos e Navios
