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Clippings - 03/07/20

Conteúdo local: em vez de multas, novo investimento

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ANP aprovou consulta pública sobre norma para converter potenciais infrações por descumprimento de exigências

A diretoria da ANP aprovou a realização de consulta e audiência pública sobre a minuta de ato normativo para converter potenciais multas relacionadas ao descumprimento dos compromissos de conteúdo local mínimo em investimentos de conteúdo local via Termo de Ajustamento de Conduta (TAC).

De acordo com a Superintendência de Conteúdo Local da ANP, a proposta de conversão é benéfica devido à complexidade e especificidade dos compromissos de conteúdo local dos contratos a partir da 7ª Rodada de Licitações, o que acabou gerando grande quantidade de pedidos de isenção (waiver) e ajuste pelos operadores.

Se aprovada, a medida será válida para os contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural que não foram contemplados pela possibilidade de aditamento, prevista pelo artigo 36 da Resolução ANP nº 726/2018.

Ou seja, ela será válida para os contratos encerrados antes do dia 12 de abril de 2018, assim como para as fases e módulos de contratos encerrados antes da mesma data, já que a resolução foi publicada em 11 de abril do mesmo ano.

O objetivo do TAC é transformar potenciais multas em investimentos, gerando compromissos novos de aquisição de bens e serviços certificados. Esses novos aportes poderão ser em aquisição sísmica, revitalização de campos de produção, aquisição de bens e serviços nacionais para exportação, entre outros exemplos.

É possível que o escopo de investimentos seja ampliado para outras atividades além do E&P, questão que ainda deve ser analisada pelo CNPE. “Esses investimentos imediatos são muito bem vindos, ainda mais neste momento delicado [de crise] que o mundo está vivendo”, afirmou o diretor Dirceu Amorelli, durante a reunião realizada na quinta-feira (2/7), por videoconferência.

Os compromissos do TAC serão estipulados em moeda nacional e equivalentes à multa em potencial. O pedido deverá ser proposto pelo operador à ANP, que avaliará a conversão. Se houver descumprimento do TAC, uma nova multa será gerada, e o processo sancionatório original do contrato voltará à vigência.

Além da consulta pública pelo período de 60 dias e da audiência pública, a diretoria da ANP aprovou o envio dos documentos do processo para o CNPE e o Tribunal de Contas da União (TCU) para dar ciência da proposta.

A previsão é que audiência pública seja realizada virtualmente, em razão da pandemia da Covid-19. As datas não foram divulgadas. Na reunião anterior, a ANP havia aprovado a realização de outra consulta pública sobre conteúdo local, relacionada aos acordos de individualização da produção.

Fonte: Revista Portos e Navios