TCU determina que governo não assine o contrato de produção do óleo excedente. O TCU determinou que o governo não pode contratar a Petrobras para produzir o óleo excedente da cessão onerosa antes da conclusão da revisão do contrato original, que deu à empresa o direito de produzir 5 bilhões de barris nas áreas. A conclusão foi do ministro José Jorge, em sessão realizada nesta quarta-feira (12/11).
A expectativa era de que os novos contratos fossem assinados este mês. O problema, na visão do TCU, é que foram descobertos volumes de óleo superiores a 5 bilhões de barris nas áreas e, portanto, os novos dados devem constar na revisão do contrato de cessão onerosa para que o excedente possa ser contratado pelo modelo de partilha.
Na atual configuração dos acordos firmados entre o governo e a Petrobras, a companhia tem o direito de produzir determinados volumes em cada campo, que somados, chegam ao limite de 5 bilhões de barris e, em seguida, extrair o óleo excedente, sob as regras de partilha.
Em outubro, o ministro José Jorge já havia solicitado informações ao MME sobre a decisão do governo e também se mostrou preocupado com os benefícios da medida e pediu uma análise dos riscos associados ao desenvolvimento de projetos integrados, mas com regimes contratuais diferentes.
Em junho deste ano, o CNPE anunciou que a Petrobras ficaria responsável pela produção dos volumes que excederem 5 bilhões de barris nas áreas de Búzios (Franco), Entorno de Iara, Itapu (Florim) e Sepia (Nordeste de Tupi).
As estimativas mais recentes da ANP indicam que as áreas podem conter volumes adicionais entre 9,8 bilhões de boe e 15,2 bilhões de boe.