
Consórcio protocolou mandado de segurança, em face à ANP, para não ter de cumprir obrigações de contratos suspensos pelo MPF
Por Ana Luísa Egues Em 16/06/2020
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O consórcio formado pela Petra Energia, Bayar, Copel e Tucumann protocolou mandado de segurança na Justiça Federal, em face à ANP, pleiteando a inexigibilidade das cláusulas relativas à execução dos seguros das concessões PAR-T-300 e PAR-T-309, na Bacia do Paraná, cujos contratos foram suspensos em abril pelo Ministério Público Federal (MPF).
As empresas argumentam que, apesar disso, a ANP segue exigindo a renovação das garantias dos blocos adquiridos na 12ª Rodada de Concessões devido aos potenciais riscos ao meio ambiente e à saúde humana pelo uso da técnica de fraturamento hidráulico na exploração de ativos não-convencionais.
Em sentença publicada no último dia 15, a 29ª Vara Federal do Rio de Janeiro determinou que o caso deverá ser tratado junto ao Tribunal Arbitral, e não na Justiça Estatal, uma vez que os contratos de concessão preveem arbitragem no caso de disputas. Ainda há prazo para recurso contra a decisão.
Ao PetróleoHoje a assessoria da ANP afirmou que “tem confiança de que se sagrará vencedora, haja vista ter atuado sempre com respeito às cláusulas contratuais e aos princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade”.
A participação do consórcio nas concessões está dividido em Petra Energia (30%, como operadora), Bayar (30%), Copel (30%) e Tucumann (10%).
Fonte: Revista Brasil Energia