Efeitos da rodada já haviam sido anulados pela Justiça Federal do Paraná
A diretoria da ANP aprovou a extinção de quatro contratos de concessão da 12ª rodada e execução das respectivas garantias financeiras. As áreas eram operadas pela Petra Energia.
Essas áreas haviam sido alvo de decisão da Justiça Federal no Paraná que anulou os efeitos da 12ª rodada de licitação da ANP no estado. A decisão atendia a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) no estado.
Os blocos leiloados na 12ª rodada, em 2013, foram alvo de questionamentos devido ao potencial uso da técnica de fraturamento hidráulico na exploração de alvos não convencionais.
Nesse contexto, ministérios públicos federais de diferentes estados entraram com ações contra a 12ª rodada. No Piauí, por exemplo, já havia decisão semelhante da Justiça relativa aos blocos na Bacia do Parnaíba.
A Petra tinha como sócia a Bayar (50%) nos blocos PAR-T-219, 199 e 220. No PAR-T-300 (30%) os sócios eram a Copel (30%), Bayar (30%) e Tucumann (10%).
Dos 240 blocos ofertados na 12ª rodada, foram arrematados 72. O Programa Exploratório Mínimo (PEM) previa investimentos de R$ 503,5 milhões.
A Petrobras, em sociedade com a Cowan, também arrematou blocos na 12ª rodada, mas durante o processo com o MPF, o consórcio chegou a um acordo com a ANP para desistir das áreas. Com isso, a Justiça considerou a perda do objeto da ação nesse caso.