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Clippings - 30/03/16

Contratos de Afretamento: Conselho mantém parte de autuação contra Petrobras

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) manteve parte de uma autuação de R$ 2,2 bilhões aplicada à Petrobras para cobrar o pagamento de Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) em contratos de afretamento. A decisão é da 2a Turma da 3a Câmara da 3a Seção, que considerou indevida a inclusão do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) na base de cálculo da contribuição, o que reduziu o valor cobrado pela fiscalização. A estatal ainda pode recorrer à Câmara Superior – última instância do órgão.

As petroleiras costumam firmar contrato de aluguel (afretamento) de plataformas no exterior e outro de prestação de serviços de perfuração, exploração e prospecção no Brasil, geralmente com subsidiária do fornecedor estrangeiro. O valor do afretamento corresponde à maior parte do custo total. Somente o restante é tributado.

A Lei n° 10.168, de 2000, estipula a incidência do percentual de 10% da Cide sobre remessas ao exterior para a importação de serviços técnicos. Já a Lei n° 9.848, de 1997, determina alíquota zero de IRRF para contrato de afretamento no exterior.

A autuação da Petrobras é de 2010. A empresa havia firmado contratos com uma prestadora de serviços no Brasil para fazer a perfuração de poços de petróleo em alto mar. Paralelamente, havia sido feito um outro contrato para afretamento de plataformas. A Receita Federal entendeu que, por se tratar de empresas do mesmo grupo econômico, seria um único negócio.

Segundo o procurador da Fazenda Nacional Frederico Souza Barroso, que atuou no caso, a companhia concentrava 9o% das receitas no contrato de afretamento e 10% do valor total no outro, que tem incidência normal do imposto.

O procurador da Fazenda afirmou que há dois precedentes do Carf, de 2014 e 2015, considerando que a segregação de contratos de afretamento e prestação de serviços seria artificial. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ainda alegou que o IRRF na fonte deveria integrar a base de cálculo da Cide.