A ANP suspendeu os contratos de concessão da 12ª rodada nas bacias de Sergipe e Alagoas após decisão da Justiça Federal que concedeu liminar para os ministérios públicos dos estados em ação contra o uso do fraturamento hidráulico. Pela decisão, ficou definido que a suspensão vale até a conclusão dos estudos de impacto ambiental e da Avaliação Ambiental de Áreas Sedimentares (AAS) de Sergipe-Alagoas. Este mês, a agência aprovou a realização de licitação para contratação de consultoria para fazer a avaliação.
A medida afeta os contratos de 24 blocos exploratórios operados por Petrobras (15 áreas), Nova Petróleo (4), Trayectoria (TOG, 4) e Geopark (1). As áreas totalizam obrigação de investimento avaliada pela ANP em R$ 100 milhões para cumprimento do programa exploratório mínimo (PEM).
Na petição, os MPs de Sergipe e Alagoas tratam especificamente a questão “exploração do gás de folhelho com o uso da técnica do fraturamento hidráulico”. No processo, a ANP destacou que não há previsão de fraturamento nas fases iniciais de exploração desses blocos.
O MP também inclui entre os réus a Queiroz Galvão Exploração e Produção (QGEP), já que a empresa arrematou dois blocos offshore na bacia de Sergipe na 13ª rodada, mas esses contratos não foram suspensos.
Os procuradores pediam que não fosse assinado pela ANP o “contrato de concessão para exploração do gás de folhelho com o uso da técnica de fraturamento hidráulico”. A QGEP arrematou os blocos SEAL-M-351 e SEAL-M-428, com compromisso mínimo (PEM) de levantar dados sísmicos 3D até dezembro de 2020.
AAS é um estudo ambiental de responsabilidade dos ministérios de Meio Ambiente e de Minas e Energia, criado por uma portaria interministerial de 2012. Após a fase de elaboração, o estudo ainda precisa passar por consulta e audiência públicas e nortear a oferta de blocos nas bacias – está prevista a classificação de áreas como aptas, não aptas e sob moratória.