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Clippings - 02/10/25

Contratos do regime de partilha de produção poderão ser prorrogados

Resolução do CNPE garantiu extensão da fase de produção por 27 anos, contanto que sejam demonstradas viabilidade técnica e vantagem da prorrogação para a União; colegiado também deu aval para incluir blocos de partilha além das 200 milhas náuticas

FPSO Cidade de São Paulo, que opera no campo de Sapinhoá (Foto: Divulgação)

O Conselho Nacional de Política Energética aprovou, nesta quarta-feira (1), as diretrizes para prorrogação dos contratos em regime de partilha de produção. 

Com a nova resolução, a fase de produção desses contratos poderá ser estendida por 27 anos, desde que a viabilidade técnica e econômica da continuidade da produção e a vantagem da prorrogação para a União sejam demonstradas. 

A ANP será responsável pela análise dos pedidos de prorrogação, com base nos critérios estabelecidos pela nova resolução.

A medida tem como base a Lei nº 15.075/2024, que conferiu ao CNPE a atribuição de regulamentar as condições para a extensão desses contratos, antes ausentes de cláusulas específicas sobre o tema.

Oferta de blocos além das 200 milhas náuticas

No mesmo dia, o CNPE aprovou a inclusão de blocos exploratórios sob o regime de partilha de produção localizados além das 200 milhas náuticas. A decisão está em conformidade com o Plano de Levantamento da Plataforma Continental Brasileira (Leplac).

Os limites da plataforma continental brasileira foram ampliados para além das 200 milhas náuticas em março deste ano

A nova resolução aponta a possibilidade de oferta do bloco Mogno, situado em área de elevado potencial geológico que se estende pelo polígono do pré-sal. A medida permitirá a inclusão desse bloco na próxima Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP) – a sessão pública ocorrerá no dia 22 de outubro de 2025.

Além disso, essa resolução prevê que os editais e contratos da OPP deverão incorporar cláusulas específicas para garantir previsibilidade e segurança jurídica aos agentes, especialmente em relação aos aspectos legais da exploração além das 200 milhas, conforme estabelecido pelo direito internacional e pelo LEPLAC.

“Já temos 2 blocos do regime de concessão além das 200 milhas náuticas que foram arrematados no governo Lula, e agora vamos dar a segurança jurídica para avançar também no regime de partilha de produção”, afirmou o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira.

Fonte: Revista Brasil Energia