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Clippings - 17/07/09

Contratos marítimos

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a competência administrativa para registro de todos os contratos marítimos é do tabelião e oficial de Registro de Contrato Marítimo. Para o relator do recurso, ministro Luis Felipe Salomão, está claro que a competência do tabelião de registro de contrato marítimo restringe-se a lavrar os atos, contratos e instrumentos relativos às transações de embarcações, registrando-os na própria serventia. Já a competência do Tribunal Marítimo, afirmou o ministro, abrange o registro de propriedade marítima de embarcações que possuam arqueação bruta superior a cem toneladas, assim também direitos reais e outros ônus que gravem embarcações brasileiras. No caso, o tabelião e oficial de Registro de Contrato Marítimo do Estado do Rio de Janeiro ajuizou uma ação contra a União, objetivando o reconhecido de que o Tribunal Marítimo não teria competência para efetuar o registro de contratos marítimos.