SOLUçãO DE CONSULTA Nº 43,
DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014
ASSUNTO: Contribuições Sociais Previdenciárias
EMENTA: Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta
(CPRB). EXCLUSão DA BASE DE CÁLCULO.
A receita bruta decorrente das atividades de construção, conservação, modernização e reparo de embarcações pré-registradas ou registradas no Registro Especial Brasileiro (REB), realizadas por estaleiro naval brasileiro – por serem tais atividades equiparadas à operação de exportação para todos os efeitos legais e fiscais – pode
ser excluída da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).
DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 12.546, de 2011, arts. 7º a 9º e Lei nº 9.432, de 1997, art. 11, § 9.
FERNANDO MOMBELLI
Coordenador-Geral