O Superior Tribunal de Justiça, ao decidir acerca do Tema 1.164, definiu pela incidência das contribuições previdenciárias a cargo do empregador sobre o auxílio-alimentação pago em pecúnia.
A questão principal estava em torno da natureza jurídica do auxílio-alimentação pago em dinheiro para fins de incidência da contribuição previdenciária, ou seja, se essa verba se enquadra no conceito de salário para que possa compor a base de cálculo do referido tributo. Frisa-se que a discussão não abordava os valores contidos em cartões pré-pagos (Ticket, Alelo ou VR).
Por fim, o STJ entendeu que a parcela paga em pecúnia para custear as despesas do empregado está revestida da característica da habitualidade e, por este motivo, teria a natureza salarial, devendo incidir as contribuições previdenciárias.