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Informativo Tributário - 01/08/23

Contribuições previdenciárias sobre intervalo intrajornada indenizado

Na Solução de Consulta Cosit 108/2023, a RFB indicou que o intervalo intrajornada indenizado (art. 71, § 4º da CLT, a partir da nova redação dada pela Lei 13.467/2017) pode ser tributado pelas contribuições previdenciárias, tendo em vista que a CLT, apesar de ter indicado natureza indenizatória, não prevalece sobre a legislação tributária (norma especial).

A RFB destacou que nesse caso específico não houve alteração da legislação tributária (art. 28, § 9º da Lei 8.212/1991) para incluir a não tributação da referida verba.