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Newsletter - 17/06/13

CONVENÇÃO DE ATENAS ENTRARÁ EM VIGOR EM ABRIL DE 2014

A Convenção de Atenas referente ao transporte de passageiros e sua bagagem por mar, de 2002, entrará em vigor em 23 de abril de 2014, após a sua ratificação pela Bélgica, que foi o décimo país a ratificá-la. A convenção considera que o transportador é responsável pelos danos sofridos por passageiros que resultar em morte, lesão corporal ou avarias nas bagagens se o acidente causador do dano tiver ocorrido no transporte e se tiver havido falha ou negligência do transportador. A falha ou negligência é presumida, devendo o transportador provar o contrário. Segundo a convenção, o transportador poderá limitar a sua responsabilidade, salvo se os danos tiverem decorrido de conduta dolosa ou negligência grave. No caso de morte ou lesão corporal o limite da indenização é de 250.000 DES (Direitos Especiais de Saque). Se os danos excederem este valor, o limite será aumentado para  400.000 DES, a menos que o transportador prove que os danos ocorreram sem que houvesse falha ou negligência de sua parte. A convenção também estabelece os limites de indenização por bagagem, que variam entre 2.250 a 3.375 DES. A convenção foi ratificada pelos seguintes países: Albânia, Bélgica, Belize, Dinamarca, Latvia, Holanda, Palau, Saint Kitts, Sérvia e Síria.