A Convenção das Nações Unidas sobre os Efeitos Internacionais das Vendas Judiciais de Navios, conhecida como Convenção de Pequim, entrou em vigor em 17 de fevereiro de 2026. A Convenção, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 2022 e desenvolvida pela Comissão das Nações Unidas para o Direito Comercial Internacional (UNCITRAL), representa um importante avanço na uniformização do Direito Marítimo, uma vez que estabelece um sistema global para o reconhecimento das vendas judiciais de navios entre os Estados-parte.
O objetivo principal do instrumento é resolver um problema recorrente no comércio marítimo internacional que é a segurança jurídica nas vendas judiciais de navios, visto que, na ausência da Convenção, não há garantias de reconhecimento dessa venda por outros Estados, criando o risco eminente de reinvindicações promovidas por dívidas anteriores ao processo de venda.
Com a Convenção de Pequim, busca-se assegurar que o comprador de um navio adquirido por meio de venda judicial receba um título limpo, livre de hipotecas, privilégios marítimos e outras reivindicações anteriores. A regra central estabelece que, uma vez concluída a venda judicial em conformidade com os requisitos previstos na Convenção, os demais Estados Parte devem reconhecer essa venda e todos os seus efeitos legais.
A Convenção também cria mecanismos para aumentar a transparência e a previsibilidade do processo. Os Estados devem emitir notificações formais sobre as vendas judiciais e, quando aplicável, um certificado confirmando a conclusão da venda. Essas informações poderão ser disponibilizadas publicamente por meio de um módulo específico do Global Integrated Shipping Information System (GISIS), administrado pela Organização Marítima Internacional (IMO), facilitando o acesso a dados relevantes por autoridades, credores e participantes do mercado, demonstrando o equilíbrio na garantia de direitos do possível comprador e dos credores anteriores.
A entrada em vigor da Convenção de Pequim ocorreu após o cumprimento da condição prevista no próprio tratado: a ratificação por pelo menos três Estados. Barbados, El Salvador e Espanha depositaram seus instrumentos de ratificação junto às Nações Unidas, o que permitiu que o acordo passasse a produzir efeitos jurídicos internacionais entre esses países. Ainda, a partir desse momento, as vendas judiciais realizadas em qualquer um desses países passam a ser reconhecidas automaticamente entre si e pelos demais Estados que ratificarem à Convenção.
Embora o número de ratificações ainda seja modesto, é esperado crescimentos nos próximos anos. Até o momento 33 Estados já assinaram a Convenção, bem como a União Europeia. Como a mera assinatura não produz efeitos jurídicos, espera-se que, com a entrada em vigor, outros países avancem com seus processos de ratificação, ampliando o alcance do regime.