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Clippings - 03/05/21

Convenção do trabalho marítimo prevê proteção em casos de abandono de tripulação

 

Arquivo/Divulgação

Assessor jurídico da DPC explicou que MLC 2006, que entra em vigor para o Brasil de forma efetiva em maio, é categórica ao firmar responsabilidades de estados de bandeira sobre deveres relacionados às obrigações sociais.

O assessor jurídico da Diretoria de Portos e Costas (DPC), comandante Wellington Nogueira Camacho (DPC), disse que a Convenção sobre Trabalho Marítimo (Maritime Labour Convention — MLC 2006), ganha mais força citando a convenção internacional de embarque preventivo de navios, que possibilita a reclamação marítima trabalhista com salários e outras quantias devidas a comandantes, oficiais e outros membros da tripulação, incluindo custos de repatriação, contribuição para segurança social. Ele destacou que a convenção permite a detenção da embarcação e/ou um outro ‘navio-irmão’ para saldar as dívidas trabalhistas, tanto em águas jurisdicionais, como em águas estrangeiras. Camacho sugeriu que talvez seja importante firmar acordos bilaterais com países de bandeiras mais significativas, geralmente bandeiras de países de registro aberto.

A convenção, da qual o Brasil é signatário, consolida 68 convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e recomendações para o setor marítimo a fim de garantir, entre outros pontos, a vida digna de marítimos a bordo. A MLC 2006 passa a valer de forma efetiva para o Brasil em maio. Ao todo, a convenção tem 97 signatários e concentra 91% da tonelagem bruta mundial de navios. Todos os estados signatários precisam cumprir a norma internacional para estabelecer o mínimo de condições trabalhistas aos marítimos. Camacho disse que um dos objetivos da MLC é garantir igualdade de competição entre proprietários de navios.

O assessor jurídico da DPC observa que a MLC é categórica ao firmar as responsabilidades de estados de bandeira sobre deveres relacionados às obrigações sociais. Camacho explicou que o port state vai verificar a regra geral da MLC, mas também terá que respeitar as normas do país de bandeira. Ele ressaltou que a OIT fez duas orientações importantes, uma para o port state, outro para o país de bandeira (flag state). “Essas guidelines são importantes para operadores de Direito porque são ferramentas para compreender a aplicação da convenção”, analisou Camacho, durante o evento “MLC 2006 – A Convenção do Trabalho Marítimo e sua entrada em vigor no Brasil”, promovido pela Academia Brasileira de Direito Internacional (ABDI).



As orientações estão associadas à investigação de navios e situações nas quais a embarcação precisa ser detida. Ele ponderou que a Convenção estabelece parâmetros mínimos para estados signatários e que nenhuma convenção ou recomendação poderá afetar a lei e decisões de acordos que assegurem condições mais favoráveis aos trabalhadores. “A Convenção não quer se intrometer à lei interna, se ela for mais favorável”, avaliou. A MLC prevê, por exemplo, o seguro compulsório para repatriação dos marítimos e cuidados médicos, normalmente cobertos por clubes de P&I. O país de registro tem que exigir que o navio tenha esse seguro obrigatório para os marítimos.

Camacho considera que a entrada em vigor da convenção vem em boa hora e será importante para tratar de casos de abandono de navios e tripulação semelhantes aos que já ocorreram na costa brasileira. Ele citou o caso de um navio com registro aberto e bandeira da Libéria que, em 2014, registrou problemas na costa do Rio Grande do Sul. Na ocasião, o clube de P&I providenciou que alguns tripulantes tivessem cuidados médicos e, em janeiro de 2015, efetuou a repatriação de todos marítimos, que se encontravam em condições análogas à escravidão, há seis meses sem receber salários e em instalações de habitação deprimentes, com falta de gêneros a bordo e ofensas internacionais às condições de trabalho a bordo. Segundo o assessor jurídico da DPC, a MLC estabelece direitos trabalhistas básicos dos marítimos, preservando dignidade e flexibilidade para os países ratificantes sobre como vão implementar padrões de trabalho decentemente em suas leis nacionais.

Fonte: Revista Portos e Navios