A Convenção Internacional de Nairobi para a Remoção de Destroços foi adotada por uma conferência internacional realizada no Quênia em 2007, tendo tem por finalidade prover a fundamentação legal para que os Estados removam destroços que tenham o potencial de causar danos a pessoas, embarcações e ao meio ambiente marinho.Embora haja um esforço grande de toda a indústria, incluindo governos e organismos internacionais em reduzir os acidentes marítimos e aumentar a segurança da indústria, estima-se em 1300 o número de destroços abandonados ao redor do mundo, quantidade esta que continua crescendo. Além dos destroços causarem perigos à navegação e danos ao meio ambiente, os custos de sua remoção são elevados. Todos estes aspectos serviram de motivação para a elaboração da convenção.A convenção estabelece que os armadores sejam financeiramente responsáveis pela remoção dos destroços de seus navios, exigindo que estes tenham seguro ou algum outro tipo de garantia financeira para remover da costa os seus destroços. A convenção confere aos Estados legitimidade processual para demandar a remoção em juízo em face das seguradoras.Em 14 de abril de 2015 a convenção entrará em vigor, , em que pese até a presente data não ter a mesma sido ratificada pelo Brasil.